Essa proibição se estende a propaganda de eventos a serem realizados em boates, casas de show ou qualquer evento que contem apelo sexual ou erótico, bem como divulgação através de outdoor, panfletos ou outro sistemas de propaganda e marketing, onde se faz o uso de imagem do corpo humano em situação de nudez ou seminudez ou se utilize imagem de criança e adolescente em situação vexatória. ¨”Não podemos expor nossas crianças a esses tipos de anúncios, uma vez que, com isso estaremos comprometendo a inocência das nossas crianças”, complementou o legislador.
Segundo o vereador autor da lei, de inicio quem fizer estes tipos de divulgação será notificado e alertado e se persistir ai será aplicado à lei, que vai desde multa até no valor de cinco mil reais a suspensão do alvará de funcionamento.
Por Célio Ribeiro/Roteiro Notícias
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