A convocação extraordinária se deve ao pedido de urgência feito pelo Governo com o objetivo de “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.
As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo ou deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes.
Também serão punidos aqueles que participarem ou promoverem atividades, reuniões ou eventos que gerem aglomeração, descumprirem a restrição de horários para circulação e desrespeitarem, desacatarem, obstruírem ou dificultarem a ação das autoridades administrativas durante ações de fiscalização.
O projeto ainda prevê punições para os que “deixarem de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento” da lei, “quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias”, e “cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus”.
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal, pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório. A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal. Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Só Notícias/Marco Stamm (foto: JL Siqueira/arquivo - atualizada 13:58h)
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