Segundo a constituição Federal,
em seu, Título III,Da Organização do Estado, Capítulo IV , Dos Municípios,
cap. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será
observado o limite máximo de:
a) 9
(nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11
(onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e
de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores,
nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000
(cinquenta mil) habitantes;
Através dessa brecha na lei
o Analista Político ouviu certo comentário que, há vereador querendo entrar com um
projeto legislativo para se aumentar o numero de cadeira no legislativo. Com isso
aumenta mais quatro vagas, e com isso muitos dos atuais vereadores, não
perderia sua cadeira...
Resta saber se as maiorias dos vereadores teriam coragem de
enfrentar a opinião da população e votarem a favor.
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