No Pará, os proprietários estão sendo responsabilizados pela destruição de 200 hectares de mata sem autorização dos órgãos ambientais no município de Redenção, sudeste do estado.
A Advocacia-Geral solicitou a decretação da indisponibilidade de bens móveis e imóveis no valor de R$ 300,4 milhões. O montante é para garantir a recuperação do dano ambiental e indenização por dano moral coletivo.
No outro caso foram desmatadas uma área de quase 70 hectares de mata nativa no município de Paranaíta, no Mato Grosso. Nessa ação, a força-tarefa solicitou o bloqueio de R$ 1,58 milhão em bens dos proprietários da terra.
“As ações envolvem altas cifras e foi determinado o bloqueio de bens e valores em montante suficiente a garantir a reparação do dano ambiental. Isso vai garantir o resultado útil ao fim do processo, caso se venha a obter uma condenação favorável”, afirmou a coordenadora da força-tarefa, Renata Periquito Cunha.
A AGU recorreu no âmbito de duas ações movidas pela força-tarefa após decisões de primeira instância negarem os pedidos de indisponibilidade de bens dos infratores. A AGU argumentou que os danos ambientais vêm ocorrendo há bastante tempo e que ainda persistem na região.
A força-tarefa ressaltou, ainda, que os infratores poderiam se desfazer dos bens caso a Justiça esperasse o desfecho do processo. Em decisão liminar, o desembargador Antonio de Souza Prudente, do TRF1, concordou com a AGU e reverteu as decisões de primeira instância.
Desde setembro de 2019, quando foi criada, a força-tarefa já propôs 45 ações civis públicas contra desmatadores da floresta amazônica. No âmbito delas, a Justiça já bloqueou mais de R$ 427,33 milhões em bens de envolvidos em infrações ambientais.
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